Segundo a Instrução Normativa nº 19, é considerado inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte pessoa jurídica domiciliado no município de São Paulo que deixar de recolher o tributo devido por quatro meses consecutivos; ou deixar de recolher o imposto devido por seis meses de incidência alternados dentro de um período de 12 meses.
Para consultar a IN na integra
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=732AUJ7FFVFEVe9JA07TT574I4I&PalavraChave=NotaFiscal de Servico Eletronica
Fonte: CRC Online