x

Alíquota da Cofins aplicáveis às sociedades corretoras de seguros

Dispõe sobre o regime de apuração e a alíquota da Cofins aplicáveis às sociedades corretoras de seguros.

27/12/2011 10:20

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Alíquota da Cofins aplicáveis às sociedades corretoras de seguros

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 18 da Lei nº10.684, de 30 de maio de 2003, no § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Solução de Divergência Cosit nº 26 , de 24 de novembro de 2011, declara:

Artigo único. As sociedades corretoras de seguros subsumem-se ao § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , conforme inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante o art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

Fonte: RFB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.