MEI é a modalidade jurídica mais comum no país. Recentemente, ultrapassou a marca de 10 milhões de brasileiros. Porém, o regime tributário tem algumas limitações, como faturamento anual e quantidade de funcionários.
Por isso, com o crescimento de um empreendimento – ou por decisão de seu proprietário – é necessário passar para outro enquadramento.
Sociedade LTDA
A Sociedade Limitada - LTDA é uma empresa de uma ou mais pessoas – não há limite de participantes.
O modelo de Sociedade Unipessoal Limitada, foi instituído recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por apenas uma pessoa, garantindo a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia.
Para transformar MEI em LTDA, você deve fazer o registro de alteração contratual. Ele é realizado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada. Trata-se de um registro contratual de sociedade.
A sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa) , conforme o faturamento.
Passo a passo MEI para LTDA
Todos os Estados do Brasil têm uma Junta Comercial com suas normas. Por isso, procure se informar na junta do seu território.
De forma geral, o passo a passo é o seguinte:
- Solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
- Faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
- Redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
- Acesse o portal da Junta Comercial e imprima as guias necessárias;
- Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) ;
- Preencha o protocolo web;
- Entre com o processo na Junta Comercial.
O desenquadramento retroativo em relação ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos, e o desenquadramento no ano seguinte pede que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim, poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.