Após decisão do Governo de prorrogar a entrada em vigor da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados - para maio de 2021 - o Senado aprovou projeto para manter validade anterior - agosto de 2020.
A confusão tem origem na Medida Provisória 959/2020, que prorrogou a data da entrada em vigência da legislação por causa da pandemia de covid-19. A MP ainda está na Câmara e, se aprovada, pode ser um entrave à decisão do Senado.
Caso a MP 959/2020 seja rejeitada ou caduque, valerá a redação atual da LGPD que determina 15 de agosto como data de vigência. Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.
LGPD
A prorrogação de prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD – alguns artigos já estão vigentes desde 28 de dezembro de 2018 – já era tema de negociação no Congresso Nacional.
A LGPD pretende mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.
A coleta e processamento de dados deverá atentar às bases legais impostas pela lei como a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dado. Ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.
Outra hipótese que autoriza o uso dos dados é o legítimo interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.
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LGPD: Governo prorroga Lei Geral de Proteção de Dados para 2021