Uma nova norma do Estado do Mato Grosso deve ser levada pelos contribuintes do estado aos tribunais. A Lei Complementar 460, publicada no dia 26 de dezembro de 2011, majora de 25% a 35% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos ditos supérfluos, como bebidas, cigarros, joias, cosméticos e perfumes.
A norma, no entanto, pode ser questionada por conta de inconstitucionalidades apontadas por advogados, como o desrespeito à noventena. A lei diz que o percentual da alíquota que ultrapassar 25% será destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza. Mas a Constituição não permite vinculação de receitas.
A norma, no entanto, pode ser questionada por conta de inconstitucionalidades apontadas por advogados, como o desrespeito à noventena. A lei diz que o percentual da alíquota que ultrapassar 25% será destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza. Mas a Constituição não permite vinculação de receitas.
Fonte: DCI