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Dúvida clássica: Idosos estão isentos no Imposto de Renda 2020?

Segundo dados de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem 28 milhões de idosos, ou seja, 13% da população tem 60 anos ou mais. E uma dúvida muito comum da turma da melhor idade é, tenho que declarar imposto de renda? Depende.

04/06/2020 09:10

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Dúvida clássica: Idosos estão isentos no Imposto de Renda 2020?

Dúvida clássica: Idosos estão isentos no Imposto de Renda 2020?

Contribuintes como mais de 60 anos tem prioridade na hora de receber a restituição

Segundo dados de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem 28 milhões de idosos, ou seja, 13% da população tem 60 anos ou mais. E uma dúvida muito comum da turma da melhor idade é, tenho que declarar imposto de renda? Depende. A IOB, preparou algumas dicas para esclarecer quem deve declarar ou quem está isento.

Quem precisa declarar?

Assim como qualquer outro contribuinte, a pessoa com mais de 60 anos que receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$40 mil no ano-calendário (2019), é obrigada a declarar o Imposto de Renda. Para quem já é aposentado, o valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o informe de rendimento fornecido pelo INSS - documento disponível nas agências do INSS ou no site “Meu INSS”.

E o aposentado que continua trabalhando?

O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada – cada um no seu campo correspondente, conforme os informes de rendimentos. Tendo então, duas formas de preencher. O salário pago pela empresa deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”. Se também recebeu rendimentos por serviços feitos para pessoa física, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física – PF/Exterior”.

E quem recebe pensão e aposentadoria?

O aposentado que também recebe pensão por aposentadoria de outro regime de Previdência ou por morte, deve declarar os dois benefícios no Imposto de Renda, precisando abrir uma ficha para cada situação em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.

Aposentado por doenças graves e/ou invalidez

Se a aposentadoria for a única renda e não superar R$40 mil no ano, não é obrigatório declarar. A isenção da declaração do Imposto de Renda vale para esses casos de aposentados por invalidez e/ou doenças graves.

Se o aposentado tiver mais de 65 anos?

Neste caso, o contribuinte tem que tomar cuidado na hora de declarar, principalmente, se tiver outra fonte de renda. Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2019, o teto mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74. O valor até esse limite deve ser informado como Rendimento Isento e Não Tributável. Já o excesso, se tiver, como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. O benefício não deve ser aplicado para os demais rendimentos tributáveis. E se tiver mais de uma aposentadoria, ele não é cumulativo.

Restituição antecipada

Os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade, por lei, para receber a restituição, ou seja, se o idoso não cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro.

“A Receita considera todos que recebem rendimentos, de acordo com algumas faixas estabelecidas, contribuintes que devem declarar e pagar o imposto, independente da idade. Porém, quem tem mais de 60 tem prioridade na hora de receber a restituição”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.

Porém, Amorim alerta que se “ao consultar o processamento da declaração, o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa então a valer o prazo de envio da retificação”.

 

Fonte: IOB

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