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Publicada a IN RFB nº 1.232 que trata de ganho de capitas

Instrução Normativa aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

05/01/2012 23:38

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Publicada a IN RFB nº 1.232 que trata de ganho de capitas

Instrução Normativa RFB nº 1.232, de 3 de janeiro de 2012
DOU de 4.1.2012

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.

Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de Capital e do respectivo imposto decorrentes da Alienação de Bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em Moeda estrangeira, bem como da Alienação de Moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à Alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Art. 2º O programa é composto por:

I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.

Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita Federal

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