Foi sancionada a lei que estabelece o valor do salário-mínimo, para 2020, de R$ 1.039 em janeiro e de R$1.045 a partir de 1º de fevereiro. A determinação foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.
No final do ano passado, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 916/2019, com reajuste de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mas, o valor do INPC acabou fechando o ano passado com alta de 4,48%, o que deixou o valor do salário abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário-mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.
Portanto, o governo editou a MP nº 919/2020, com o valor de R$ 1.045 para o salário-mínimo, a ser aplicado partir de fevereiro.
Reajuste salário-mínimo
Até o ano passado, a política de reajuste do salário-mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).
Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Mas, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% no acumulado desses dois anos.
A expectativa é que o governo apresente um projeto de lei com a nova política de correção do salário-mínimo.
Em janeiro, antes da pandemia de covid-19, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse que tal projeto incluirá uma mudança no período usado para definir os reajustes para evitar situações como a deste ano.
Em vez do INPC do ano anterior fechado, de janeiro a dezembro, o governo pretende usar o índice entre dezembro do ano anterior e novembro do exercício atual para calcular o valor do mínimo para 2021.