Segurados do INSS que seguem no mercado de trabalho têm direito de receber o salário e o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez de forma acumulada.
A decisão do STJ vale para quem entrou na Justiça e aguarda decisão judicial para ter a renda. Com isso, o segurado tem direito a todos os valores retroativos da espera judicial.
Benefício por incapacidade
O benefício por incapacidade exige o afastamento do trabalhador do mercado, mas é comum o segurado continuar trabalhando já que está sem a renda previdenciária.
A decisão do STJ deve orientar tribunais de todo país em julgamentos semelhantes. Ou seja, o trabalhador que tiver o benefício por incapacidade concedido irá receber o valor desde o dia que fez o requerimento administrativo, mesmo que nesse período estivesse recebendo salário.
"Deve ser garantido ao trabalhador o direito de passar por perícia e ter atestada ou não a existência de situação incapacitante. Após a conclusão, o benefício deve ser concedido desde a fixação da data de início da incapacidade", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Quando o benefício for concedido, o salário será substituído por ele, já a decisão judicial obriga o segurado a parar de trabalhar. O advogado orienta os trabalhadores a mencionar no processo a autorização do STJ.
"Essa decisão deve beneficiar pessoas que estão em situação idêntica, mas não significa que ela será concedida automaticamente. Cada juiz fará sua análise", afirma Saraiva.