x

Crédito

CNPS recomenda ao INSS limite e carência para acesso ao crédito consignado

Determinação do CNPS para redução do limite e prazo de acesso ao consignado estará em vigor durante o estado de calamidade pública.

20/07/2020 13:45

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CNPS recomenda ao INSS limite e carência para acesso ao crédito consignado

CNPS recomenda ao INSS limite e carência para acesso ao crédito consignado

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu recomendar a redução de três meses para 30 dias do período para aposentados e pensionistas desbloquear e ter acesso a operações de crédito consignado.

A decisão tomada em reunião do CNPS, prevista na resolução nº 1339/2020, se tornou oficial com a publicação da resolução no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

No texto, o conselho também recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma carência de 90 dias para o desconto da primeira parcela, “não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato”.

As recomendações de desbloqueio e carência para desconto valem até 31 de dezembro deste ano, quando o estado de calamidade pública está previsto para ser encerrado.

Outra recomendação dada pelo CNPS foi a alteração do percentual de 1,4% da margem de comprometimento para definição de reserva de margem consignável. Com a resolução, este índice fica em 1,6%. Porém, ao contrário das outras duas medidas, esta mudança é permanente, não sendo vigente apenas durante o período de calamidade.

Segundo o INSS, existem atualmente 195.584.540 contratos de consignado de aposentados e pensionistas. Deste total, 20.528.222 são de cartão de crédito e os 175.056.318 de empréstimo pessoal.

A região Sudeste do país concentra o maior número destas operações: 83.871.706. No Nordeste, são 42.783.639, enquanto o Sul registra 29.060.043. Norte e Centro-Oeste, somadas, 39.869.112.

Redução de taxas

Estas não são as únicas medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Em março, o órgão decidiu pela diminuição da taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas de 2,08% para 1,80%, e da taxa para o cartão de crédito de 3% para 2,70%.

Outra decisão tomada na oportunidade foi a ampliação do prazo máximo das operações de 72 para 84 meses. O último ajuste feito nas taxas de juros do INSS havia sido realizado em setembro de 2017, quando a taxa do empréstimo consignado passou de 2,14% para 2,08% e o do cartão de crédito, de 3,6% para 3%.

Também houve ampliação no limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 (atual 1,4) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

Foi ainda definido possibilitar um prazo de carência para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% para 1,80%, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% para 2,70%.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, “a projeção é que essas medidas injetem R$ 25 bilhões na economia. A população brasileira, especialmente a parcela mais vulnerável, precisará acessar crédito mais facilmente e com melhor taxa de juros”, afirmou.

Na reunião, também houve o consenso de ampliar o prazo máximo das operações de 72 para 84 meses.

Medida CNPS

Inicialmente, a proposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia era de 1,80% para o consignado, de 2,60% para o cartão de crédito e de 84 meses para o prazo máximo das operações.

A diferença no valor final estipulado para a taxa do cartão de crédito (2,70%) levou em conta a padronização do spread (diferença entre o valor do custo do dinheiro e do valor final repassado aos consumidores) aplicado ao consignado, de 0,28.

O último ajuste feito nas taxas de juros do INSS havia sido realizado em setembro de 2017, quando a taxa do empréstimo consignado passou de 2,14% para 2,08% e o do cartão de crédito, de 3,6% para 3%.

Os novos valores das taxas de juros para empréstimo consignado e cartão de crédito do INSS, além da ampliação do prazo máximo das operações, serão publicados em ato oficial nos próximos dias.

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.