Neste dia a Receita Federal manifestou por meio de Solução de Consulta o entendimento acerca do PIS/Pasep e da COFINS onde dispõe: “A contribuição para o PIS/Pasep devida pelas associações civis sem fins lucrativos previstas no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, incide sobre a folha de salários das referidas entidades.
Consequentemente, a Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre o ganho de capital que associação civil sem fins lucrativos de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, auferir em decorrência da venda de bem imóvel”.
A Solução de Consulta DISIT/SRRF 06 n°6008/2020 está vinculada à Solução de Consulta COSIT n° 124/2019 e Solução de Consulta COSIT nº 70/2017.
Fonte: NORMAS