O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado.
Ele corresponde a um período de cerca de trinta dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.
O aviso prévio é uma espécie de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do colaborador.
Contudo, é preciso se atentar já que o aviso deve ser aplicado conforme o tipo de demissão. Confira quais são os tipos, as regras, as formas de pagamento e muito mais neste guia completo sobre o aviso prévio.
Regras de aviso prévio
O aviso prévio é uma das determinações legais mais importantes no momento do desligamento do funcionário, mesmo que o rompimento do contrato de tabalho tenha ocorrido por vontade do colaborador.
Por ser um cumprimento legal, o processo do aviso prévio possui uma série de regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam conforme o tipo de aviso a ser cumprido, dependendo de cada desligamento.
O não cumprimento das normas pode trazer punições e multas tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
O art. 487 da CLT foi a primeira regra a tratar sobre a concessão do aviso prévio. Na sequência, foi criada a Lei 12.506/2011, para complementar as regras já válidas pelo primeiro artigo assunto. Confira o art. 487 na íntegra
"Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Sobre o prazo de cuprimento, a Lei acrescenta 12.506/2011:
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Sabendo as regras do aviso prévio, o trabalhador deve saber quais os tipos de aviso prévio existentes e conferir o tempo estipulado de cumprimento em cada situação.
Tipos de aviso prévio
Existem alguns tipos de aviso prévio previstos na lei, que alteram a forma que o período será cumprido, os valores envolvidos e também depende da forma que o contrato de trabalho foi encerrado.
Cada um dos avisos prévios existentes decorrem deum tipo específico de demissão, e por isso possuem regras diferentes. Independente de qual a modalidade, será necessário a comunicação formal da situação. Confira abaixo como funciona cada um!
Aviso prévio trabalhado
O primeiro tipo de aviso prévio é o mais comum de ser visto, e como seu próprio nome diz, exige que o funcionário continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado.
Um ponto importante a ser destacado é que ele possui características diferentes, dependendo do tipo de rescisão que é aplicada.
Caso a demissão ocorra por iniciativa da organização, o funcionário pode escolher se irá ou não cumprir com o aviso prévio. Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.
Agora, caso opte por cumprir com este período, o colaborador tem o direito de escolher duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade.
Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho. Mas apesar disso, também possui algumas particularidades que devem ser seguidas conforme cada situação.
Nesse caso, se a demissão ocorrer por parte da contratante, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma.
Mas, caso o desligamento aconteça por iniciativa do funcionário e a empresa não o obrigue a cumprir com o aviso prévio, ele poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, que será descontado de suas verbas rescisórias.
A cobrança dessa multa será facultativa à empresa, portanto, ela escolherá se irá ou não descontar esse valor no pagamento do colaborador.
Aviso prévio cumprido em casa
Por fim, o aviso prévio cumprido em casa possui características bem diferentes dos anteriores Isso, principalmente pelo fato de que não é um modelo previsto na legislação.
Ele ocorre quando a empresa possibilita que o colaborador cumpra com o tempo determinado trabalhando de sua casa, sem que tenha que se locomover à sede da organização.
Normalmente, este modelo de aviso prévio é usado para que as empresas tenham um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias. Dessa forma, pode ser feito após o cumprimento dos 30 dias.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Sua principal característica é permitir que seu período de vigência seja estendido para até 90 dias, caso a demissão parta da contratante.
Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio.
Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.
Confira a tabela abaixo com a relação entre a quantidade a mais de dias trabalhados X o período final do aviso prévio.
Tempo de Trabalho |
Aviso prévio |
Antes de 1 ano |
30 dias |
1 ano |
33 dias |
2 anos |
36 dias |
3 anos |
39 dias |
4 anos |
42 dias |
5 anos |
45 dias |
Pagamento do aviso prévio
Cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento. Por isso, a empresa deve prestar bastante atenção a essas diferenças no momento de concedê-lo.
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho.
Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
Agora, no aviso prévio proporcional, as regras são um pouco diferentes. Neste caso, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a demissão do funcionário.
É importante ressaltar que caso o colaborador falte durante este período, a contratante pode descontar as ausências do valor total a ser recebido. Além disso, se a organização atrasar este pagamento, ela deverá arcar com uma multa no valor de um salário do profissional.
Por isso, é extremamente importante se atentar aos prazos e, principalmente, a como realizar o cálculo do aviso prévio.
Como calcular
Para calcular o aviso prévio trabalhado na rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar como base deste valor a última remuneração recebida pelo colaborador. Ou seja, somar o salário bruto do funcionário com todos os benefícios que possui direito.
Os art. 457 e 458 da CLT determinam todos os itens que se encaixam nessa remuneração, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens.
Além disso, é preciso considerar questões de jornada de trabalho, como adicional noturno e horas extras podem incidir sobre o valor do cálculo do aviso prévio trabalhado.
É essencial que o trabalhador saiba como calcular o aviso prévio trabalhado na rescisão do contrato de trabalho, para saber seus direitos, deveres, ganhos e possíveis perdas com a situação.
Caso haja dificuldade em saber os tipos de aviso prévio, o prazo do aviso prévio e como funciona o aviso prévio em geral, o colaborador pode contar com a ajuda de um contador ou de um advogado trabalhista para auxiliar na situação.