x

eSocial

RFB: Não incidência das contribuições previdenciárias sobre produção rural para fins de exportação é prorrogada

Receita Federal altera IN RFB Nº 971/2009 para não incidir contribuição previdenciária sobre venda da produção rural para comercial exportadora

22/09/2020 09:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
RFB: Não incidência das contribuições previdenciárias sobre produção rural para fins de exportação é prorrogada

RFB: Não incidência das contribuições previdenciárias sobre produção rural para fins de exportação é prorrogada

A IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009, estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.

Ressalta-se que, conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118. Para acessá-la, clique aqui.

Fonte: Portal Gov.br

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.