Uma pesquisa realizada, em agosto, pela Serasa Experian, revelou que 85% das empresas declararam que ainda não estavam prontas para atender às exigências da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.
De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, contador, consultor de compliance e perito contábil, muitas empresas desacreditaram, postergaram e deixaram para última hora os esforços para adequação à norma, que foi publicada em 2018.
“Essas alterações deveriam ter sido feitas lá atrás, afinal qualquer pessoa que execute o tratamento de dados pessoais deve se adequar, independente de porte ou segmento. ”, alerta.
A lei prevê que todos os usuários - donos dos dados - saibam e autorizem que suas informações sejam utilizadas para determinado fim através do termo de consentimento.
“O termo é importante para obter o consentimento do colaborador ou usuário para que seus dados pessoais possam ser utilizados pela empresa ou compartilhados com parceiros”, explica Nóbrega.
Para baixar o modelo acesse o link
https://drive.google.com/file/d/1ESjVXLGIuhw6HJAe7FkDNpYgyPWnrYKD/view?usp=sharing
O especialista ressalta que o ideal é que o instrumento seja específico àquela situação. “É importante contar com assessoria técnica que é capaz de entender a situação da empresa e entregar um documento individualizado”, aconselha.
Além disso, vale lembrar que o termo de consentimento é apenas um dos requisitos mencionados pela LGPD. Empresários devem se preparar para estar em conformidade com todas as exigências da norma.
LGPD
A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia que usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento.
A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.
Com a vigência, as pessoas devem se atentar a todos os dados que recebem, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer e endereço de IP, entre outros.
“Por isso, é importante esse olhar interno para entender o ciclo dos dados na organização: como recebe, trata, armazena e quem são as pessoas que são delegadas para poder manipular essas informações”, conclui.
Para saber mais, acesse: https://luiznobrega.com.