O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais tenham validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias.
“Se, por um lado, a apresentação de certidões atualizadas representa segurança para as partes, a atualização a cada 30 dias se mostra exacerbada, podendo esse prazo ser dilatado para razoáveis 90 dias”, afirma o deputado Carlos Chiodini.
Para o autor do projeto, essa dilatação no prazo de validade trará uma maior agilidade na prática dos atos notariais e, ao mesmo tempo, significará importante economia de tempo e dinheiro das partes envolvidas.
Desatualização
Entretanto, o texto deixa claro que a ampliação do prazo das certidões não deve ser aplicado quando o documento estiver desatualizado por conta de fato imutável, ilegível ou rasurado. Nesse caso, o usuário responderá pelas devidas sanções civis e criminais.
“Queremos, a um só tempo, estimular a boa fé nos negócios e desestimular comportamentos ilícitos”, finaliza.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.