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Auxílio Emergencial: Não recebeu as parcelas de R$ 300? Saiba como recorrer

Beneficiários que ainda se enquadram nos critérios do Auxílio Emergencial e não receberam, poderão recorrer da decisão por diversos canais.

13/10/2020 11:30

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Auxílio Emergencial: Não recebeu as parcelas de R$ 300? Saiba como recorrer

Auxílio Emergencial: Não recebeu as parcelas de R$ 300? Saiba como recorrer

A nova prorrogação do Auxílio Emergencial do governo federal, de R$ 300, excluiu alguns beneficiários do programa. Mas as pessoas que deixaram de receber a parcela residual e ainda estão dentro dos requisitos para ter direito ao dinheiro, podem recorrer.

O recurso pode ser feito por meio dos Juizados Especiais Federais, pela Defensoria Pública da União ou, ainda, pelo site da Dataprev.

De acordo com o Ministério da Cidadania, ainda não foi iniciada a revisão dessas contestações do auxílio residual, mas será em breve.

"Atualmente, estão sendo analisadas as contestações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações relacionadas a extensão do auxílio emergencial", afirma o ministério em nota.

Criado para diminuir os impactos de trabalhadores informais e da população de baixa renda na crise provocada pela pandemia de Covid-19, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Agora mais quatro com valor menor, de R$ 300, serão pagas até dezembro.

Auxílio Residual

Segundo o governo, a nova fase do programa emergencial só vai englobar aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019.

Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas de R$ 600. O auxílio já foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de mais de R$ 219,8 bilhões.

O auxílio extra começa a ser pagas assim que a pessoa tenha recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro.

"Para garantir isso, haverá reavaliações mensais sobre critérios relativos à existência de vínculo formal, ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais e ao óbito do beneficiário", afirma o ministério.

Contestação auxílio residual

Justiça

Para morador do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, é possível propor uma ação de contestação pelos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região, que abrange os dois estados.

O TRF2 realizará, na Semana Nacional de Conciliação de 30 de novembro a 4 de dezembro, um mutirão para buscar o acordo entre os cidadãos que tiveram seus auxílios indeferidos e a União.

Nesse caso, a ideia é que não seja preciso ajuizar ação nos JEFs. O solicitante só terá de preencher um formulário que estará disponível no site do TRF2 (trf2.jus.br).

Já para morador dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é possível fazer a solicitação pelos Juizados Especiais Federais e pela Plataforma Interinstitucional de Conciliação de Conflitos decorrentes da Covid-19.

Nos Juizados Especiais Federais, há uma cartilha que apresenta o passo a
passo que deve ser seguido para realizar a atermação online.

Para moradores nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal.

Basta acessar o site trf1.jus.br, escolher a opção Auxílio Emergencial e preencher o formulário de atermação online. O pedido será analisado pelo setor de atermação que entrará em contato por e-mail, telefone ou Whatsapp.

Defensoria Pública da União

Cada unidade da DPU está atendendo às demandas por Auxílio Emergencial de uma maneira específica, algumas disponibilizam formulário online, outras agendam o atendimento por telefone, depende da realidade de cada cidade.

É necessário acessar o site da DPU para buscar os meios que cada a unidade está atendendo: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

Dataprev

Por fim, quem optar por recorrer pela Dataprev, Basta acessar o site dataprev.gov.br, clicar em consulta sobre situação do auxílio emergencial e inserir informações pessoais como, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

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