x

Receita Federal explica as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012

As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15

07/02/2012 08:53

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita Federal explica as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012

Foi publicada em 6/2, a Instrução Normativa RFB nº 1246, de 5 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2012, ano-calendário 2011, pela pessoa física residente no país.

As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36; a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

O subsecretário de arrecadação e atendimento, Carlos Roberto Occaso, dará entrevista coletiva hoje, 6/2, às 16h, na sala 719, edifício-sede do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios.

Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM/RFB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.