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Novos prazos

Ministério Público e INSS anunciam acordo sobre prazos para perícias médicas

Acordo firmado entre Ministério Público e INSS para prazos de perícia, precisa ser validado pelo STF e prevê prazos de 30 a 90 dias, conforme o benefício.

17/11/2020 09:50

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Ministério Público e INSS anunciam acordo sobre prazos para perícias médicas

Ministério Público e INSS anunciam acordo sobre prazos para perícias médicas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram nesta segunda-feira (16) um acordo para viabilizar a solução de ações judiciais que questionam o prazo para as perícias médicas na concessão de auxílios e benefícios.

O acordo prevê que o INSS fará as perícias em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. Mas o acordo ainda precisa ser validado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual tramita uma ação sobre o tema, relacionada a Santa Catarina.

A situação chegou ao STF porque o Ministério Público Federal no estado pediu na Justiça que o benefício seja concedido automaticamente se a perícia não for feita em até 15 dias.

O MP recebeu parecer favorável da Justiça na primeira instância que estabeleceu prazo máximo de 15 dias para a perícia. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância ampliou o período para 45 dias.

O processo chegou a entrar na pauta de julgamentos do STF, mas foi suspenso por decisão do relator, Alexandre de Moraes, "tendo em vista a relevante questão social" em discussão.

Apesar de a ação tratar de um caso específico, os ministros do Supremo já haviam reconhecido a chamada repercussão geral, na qual a decisão a ser tomada vale para todos os outros processos similares na Justiça.

O acordo desta segunda-feira, contudo, deve pôr fim ao processo no Supremo. De acordo com as instituições que participam do acerto, a conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.

Prazos

Segundo o acordo, depois da aprovação do STF, os prazos serão os seguintes:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias

Acordo

O acordo foi feito por um grupo de trabalho que uniu representantes de Ministério Público, INSS, Secretaria de Previdência, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e da Defensoria Pública da União. As reuniões começaram em março deste ano.

No evento de anúncio do acordo, a coordenadora da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, Célia Regina Souza Delgado, explicou que a discussão acendeu um "alerta vermelho", já que a decisão da Justiça Federal em Santa Catarina poderia se transformar num precedente capaz de abrir brechas para quem não tem direito ao benefício recebê-lo de forma automática, por conta do fim do prazo sem uma decisão do INSS.

O procurador-geral federal, Leonardo Fernandes, ressaltou que a conciliação vai evitar a judicialização do tema.

"Esse acordo que estamos assinando mostra um avanço institucional, as instituições se reunindo para encontrar a melhor solução para o cidadão", afirmou Leonardo Rolim, presidente do INSS.

"Nossa cultura é a do entendimento, do diálogo, da composição", afirmou o ministro da Advocacia-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

O procurador-geral Augusto Aras informou que há 1,7 milhão de requerimentos de benefícios em análise; destes, mais de um milhão aguardam uma avaliação há mais de 45 dias.

Fonte: Com informações do G1

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