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Sublimites para 2012 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 95, que divulgou os sublimites válidos para 2012.

01/03/2012 09:20

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Sublimites para 2012 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional

Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2012, pela adoção das faixas de receita bruta anual:

- Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí e Roraima .

- Até R$1.800.000,00: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

- Até R$ 2.520.000,00: Amazonas; Ceará; Maranhão e Paraíba.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00.


Com relação ao ano de 2011 foram observadas as seguintes modificações:

Aumento do limite total do Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, corrigindo-se todas as faixas de receita bruta em 50%;

Fonte: RFB

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