Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs até o dia 31 de maio.
A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas – Redam, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 28 de dezembro de 2020.
Débitos
Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.
O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Vale lembrar que os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais.
Nº de parcelas |
CET Total (%) |
CET AM (%) |
1 |
0,00% |
0,00% |
2 |
6,21% |
4,51% |
3 |
7,84 % |
3,87% |
4 |
3,87% |
3,42% |
5 |
9,69% |
3,16% |
6 |
10,71% |
2,99% |
7 |
11,74% |
2,86% |
8 |
11,31% |
2,44% |
9 |
12,23% |
2,37% |
10 |
13,17% |
2,32% |
11 |
12,53% |
2,02% |
12 |
13,40% |
1,99% |
15 |
10,86% |
1,32% |
18 |
12,45% |
1,27% |
Contadores podem fazer uma simulação de pagamento no cartão de crédito no próprio site do CFC.
Redam
O Redam prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.