O prazo para a declaração do Imposto de Renda está chegando e com ele a oportunidade de contribuir com projetos sociais, já que é possível, no momento da declaração, destinar parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e aos Fundos do Idoso. Ao invés de ir pro fisco, parte do imposto devido vai para esses fundos, que destinam a verba para instituições sociais.
Em 2020, a iniciativa possibilitou o repasse de 2.961.526,96 reais para esses fundos em todo o estado do Rio de Janeiro. O município do Rio de Janeiro foi um dos que mais contribuiu, a nível nacional, para a doação aos fundos, com 1.613.865,91 reais destinados.
Como fazer a doação
A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher o fundo desejado. Ao fazer ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.
“Essa iniciativa precisa ser propagada e incentivada, sobretudo neste momento de pandemia e porque essa é uma ação sem ônus para o contribuinte. Esse recurso seria direcionado ao governo federal, o que muda com a modalidade de doação é que o contribuinte sabe exatamente qual será a destinação da verba”, explica Samir Nehme, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
Doação pode ser realizada durante todo o ano
A destinação pode ser feita pelo programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda ou fora do período, até o dia 31 de dezembro. No caso de ser feito dentro do prazo para a entrega da declaração, o percentual máximo é de 3%. Quando realizada fora do período da declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do tributo.
Em ambos os casos, os valores são abatidos no Imposto de Renda para que então sejam transferidos para instituições beneficentes credenciadas nos Fundos da Criança e do adolescente e do Idoso.
“Essa adequação no programa da Receita Federal, que incorporou a possibilidade de doação dentro do processo do sistema de declaração, facilitou o processo e tornou mais prático entender qual valor é possível doar e efetuar sua contribuição”, explica o especialista.
Ao final da declaração, serão gerados dois Darf's (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor devido, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o prazo final da entrega da declaração. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.
“Parece pouco o que é destinado em cada declaração do imposto de renda, mas sendo uma mobilização de todos, chegamos a um valor que faz muita diferença para as instituições. Esperamos que a população tenha conhecimento dessa possibilidade e se mobilize para esta causa ao fazer a declaração este ano. Nossa expectativa é que o valor seja superior ao que foi destinado a esses fundos em 2020”, afirma Nehme.
Fonte: CRCRJ