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Trabalhador protegido vive mais tranquilo

A pensão por morte protege a família do segurado ou segurada que faleceu

08/03/2012 08:35

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Trabalhador protegido vive mais tranquilo

O estresse é um fator patogênico na vida de qualquer pessoa, mas quando o trabalhador sabe que, mesmo que ele venha a falecer, a família ficará protegida, a sua qualidade de vida melhora. E a proteção, nesses casos, é assegurada por um benefício previdenciário chamado pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago à família do segurado da Previdência Social quando ele falece. Para ter esse benefício, não é necessário tempo mínimo de contribuição, mas o óbito deve ter ocorrido quando o trabalhador mantinha a qualidade de segurado.

A pensão por morte protege a família do segurado ou segurada que faleceu. Foto

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes têm direito à pensão se o trabalhador tiver cumprido, até o dia de sua morte, os requisitos para se aposentar ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, caso em que a incapacidade deve ser confirmada por meio de parecer da perícia médica do INSS, com base em atestados, relatórios médicos, prontuários, exames complementares ou documentos equivalentes.

O irmão ou o filho maior inválido faz jus à pensão, desde que a invalidez, concluída mediante exame médico pericial, seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.

Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar, será revertida em favor dos demais dependentes.

A cota individual do benefício deixa de ser paga em caso de morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.

A pensão poderá ser concedida por morte presumida, mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e também nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre (neste caso, serão aceitos como prova do desaparecimento o boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros).
Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social.

Fonte: Blog da Previdência Social

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