x

Estados apoiam ICMS unificado para importação

Agora, o projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), é que deve pôr fim à disputa entre os terminais brasileiros pela carga importada.

08/03/2012 09:51

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Estados apoiam ICMS unificado para importação

Os 27 secretários de Fazenda que compõem o Conselho Na­­cional de Política Fazendária (Confaz) se reuniram, ontem, em Brasília para discutir a possível aplicação do Projeto de Reso­lução 72/2010. Desde julho do ano passado, eles estão em acordo com o setor industrial para a equiparação do Imposto sobre Circulação de Mer­cadorias e Serviços (ICMS) nas transações interestaduais com produtos importados em 4% em todos os estados.
 
“O protocolo, com a intenção de criar um plano de transição de quatro anos para a convalidação dos créditos já concedidos, chegou a voltar à mesa, mas não houve consenso. Se todos o assinassem, a ‘guerra entre os portos’ teria terminado ontem mesmo”, comenta o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly.
 
Agora, o projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), é que deve pôr fim à disputa entre os terminais brasileiros pela carga importada. Capita­neadas pela Fe­­de­­ração das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mais de 40 entidades industriais querem aproveitar o projeto de Jucá, que propõe originalmente a equiparação do ICMS a zero, para sugerir uma emenda que uniformize a alíquota em 4% – a simples redução a zero inviabilizaria a fiscalização dos produtos, argumentam as entidades –, diminuindo a margem de manobra dos governos regionais.
 
Atualmente, essas alíquotas variam de 12% a 7% segundo a le­­gislação, mas alguns estados, como Espírito Santo e San­­ta Ca­­ta­­rina, baixaram a co­­bran­­ça por conta própria para 3% ou 4%, desde que a carga entre pelos seus portos.
 
Empregos
 
Segundo a Fiesp, a enxurrada de produtos importados que chegaram ao Brasil nos últimos dez anos equivaleria à perda de 915 mil empregos diretos e indiretos – o que explica o apoio da Força Sindical e outras centrais sindicais do país ao movimento. Os importadores, por sua vez, argumentam que impedir os mecanismos de atração da carga importada pelos estados não alterará o número de operações no país. Apenas voltará a concentrá-las nos principais terminais portuários, como Santos (SP).
 
“Nunca entendi muito bem essa renúncia fiscal de estados como Santa Catarina e Espírito Santo, porque o incentivo acaba dando resultados no estado de consumo, não no de origem. De qualquer forma, a aprovação do projeto deixaria o tratamento dos estados à indústria nacional e aos produtos importados em pé de igualdade”, avalia Marcos Tadeu Caputi Lélis, professor da pós-graduação em Economia da Uni­­versidade do Vale dos Sinos (Uni­sinos) e coordenador de Inte­ligên­cia Comercial e Competitiva da Agência Brasileira de Pro­moção de Exportações e Inves­timento (Apex).
 
Lélis e outros economistas concordam, no entanto, que o projeto não chega nem a arranhar o ritmo de importações do país. Um dos diretores da consultoria Rosenberg & Associados, Michal Gartenkraut, publicou em abril de 2011, com outro colega da consultoria, um estudo demonstrando que 86% dos produtos da pauta de importação brasileira são de Bens intermediários (insumos industriais e combustíveis) e de Bens de capital, necessários à ampliação e modernização da Produção nacional.
 
No momento, a matéria aguarda o agendamento de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e deve, pela vontade do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), ir a plenário ainda neste mês.
 
PR ofereceu redução por sete anos, até 2011
 
Desde setembro do ano passado, as empresas comerciais que adquirem importados por meio dos portos e aeroportos paranaenses recolhem 6% de ICMS no momento do desembaraço e utilizam o crédito presumido de 12% para o restante da operação dentro do país – à exceção do setor industrial, que continua pagando uma alíquota menor, de 3%.
 
A mudança veio depois do julgamento de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado, que derrubaram as leis do Pa­­raná, Rio de Janeiro, Mato Gros­so do Sul, São Paulo, Pará, Es­­pírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS.
 
Entre 2005 e 2011, o Paraná ofereceu Desconto de 3% no imposto para as mercadorias estrangeiras que chegassem via Porto de Paranaguá, sob a justificativa do então governador Roberto Requião de defesa contra a concorrência dos ou­­tros estados, principalmente Santa Catarina.
 
Unanimidade
 
Pelo entendimento do Su­­premo, os incentivos fiscais só podem ser instituídos após a celebração de Convênio entre os estados no Confaz e a concessão de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação em todo o território nacional.
 
STF
 
Duas ADIs contra o Paraná, uma movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pela Confederação Na­­cional dos Trabalhadores Meta­lúrgicos (CNTM), ainda estão no STF – no gabinete do ministro Joaquim Barbosa – à espera de conclusão.
 
O ministro também é o relator de um recurso extraordinário classificado, ainda em outubro de 2011, como de repercussão geral pelo STF.
 
Nesse recurso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Gran­­de do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%.
 
Segundo Barbosa, entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, 11 recursos desse tipo entraram no STF. Para o ministro, o caso deve definir se “os entes federados podem, reciprocamente, retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação”.

Fonte: Gazeta do Povo - PR

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.