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Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03

A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2012.

09/03/2012 17:19

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Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03

A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2012.

São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011. 

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega. 

O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DeclInatividade/2012/default.htm

Simples Nacional

As empresas optantes do Simples Nacional, mesmo que ficaram inativas em todo o ano calendário de 2011, devem entregar a DASN, que encontra-se diponível no Portal do Simples Nacional no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O Prazo para entrega da DASN 2012 sem multa é 16/04/2012.

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