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Manutenção de emprego e renda

BEm: entenda como fica a redução de salário ou suspensão de contrato para quem tem dois empregos

Trabalhadores que possuem dois empregos estão em dúvida se podem ser inscritos duas vezes no programa e se recebem dois benefícios do governo.

10/05/2021 09:35

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BEm: entenda como fica a redução de salário ou suspensão de contrato para quem tem dois empregos

BEm: entenda como fica a redução de salário ou suspensão de contrato para quem tem dois empregos Foto: Pixabay

Mais de 500 mil acordos do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda já foram firmados, segundo o governo. Alguns trabalhadores estão com dúvidas sobre como ficam  as reduções de jornada e  salário para funcionários que têm dois empregos. Serão pagos dois benefícios ou apenas um?

De acordo com a MP 1.045, o empregador pode inserir o funcionário no programa, mesmo que ele já tenha sido inscrito por outra empresa. Ou seja, ainda que o trabalhador esteja com um contrato suspenso ou com redução de salário pelo programa, a outra empresa que ele trabalha também poderá firmar um acordo e assim ele receberá duas ou mais ajudas do governo. 

O valor que o trabalhador receberá do governo com a redução de jornada e salário, vai depender da remuneração dele, do percentual de redução do acordo e de quanto ele receberia, caso pedisse o seguro-desemprego. Portanto, a conta é a seguinte:

  • Se tiver redução de 25%: recebe 75% do salário + 25% do valor que teria direito no seguro-desemprego
  • Se tiver redução de 50%: recebe 50% do salário + 50% do valor que teria direito no seguro-desemprego
  • Se tiver redução de 70%: recebe 30% do salário + 70% do valor que teria direito no seguro-desemprego

Já no caso do trabalhador que tiver o contrato suspenso, o valor vai depender de quanto ele teria direito caso recebesse seguro-desemprego e a receita bruta da empresa em que trabalha.

Para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais, é permitida a suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado. O governo terá que pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.

Para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões anuais, a empresa pode recorrer à suspensão, mas, terá que arcar com parte do salário do trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe 30% do salário pela empresa e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.

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