A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.
Integra a receita bruta o resultado auferido nas operações de conta alheia (comissões pela intermediação de negócios).
Em outras palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seus estatutos ou contrato social.
Exclusões da Receita Bruta
Exclui-se do conceito da receita bruta, para fins tributários, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
No que respeita ao lucro real, utiliza-se o conceito de receita bruta contábil, consagrado na legislação comercial e fiscal (Lei 6.404/76, art. 187 e Decreto Lei 1.598/77, art. 12 ).
Fonte: Portal Tributário