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Prefeitura de Manaus faz cobrança indevida de tributo à classe contábil

A cobrança do ISS fora do programa Simples Nacional a escritórios de contabilidade vem ocorrendo há dois meses pela Semef, informou a presidente do CRC

12/03/2012 09:41

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Prefeitura de Manaus faz cobrança indevida de tributo à classe contábil

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) vai ingressar com um pedido de mandado de segurança na Justiça para evitar a cobrança indevida de um tributo municipal a qual vem ocorrendo há dois meses por parte da Secretaria Municipal de Economias e Finanças (Semef) e atinge cerca de 400 escritórios de contabilidade em Manaus, informou a presidente da entidade, Jeanne Figueira. “A prefeitura não está dando o devido respeito à classe contábil”, lamentou.

Segundo o proprietário de um escritório contábil de Manaus, o qual preferiu ter a identidade preservada, desde janeiro a Prefeitura de Manaus vem cobrando de forma ilegal 5% de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) fora do sistema Simples Nacional, sistema criado justamente para unificar a arrecadação dos tributos e contribuições nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Entre esses tributos, os quais, juntos, somam 6% sobre o faturamento bruto, já estão inseridos 2% relativos a esse imposto municipal, especificamente. O Simples Nacional é um mecanismo de benefício fiscal que contempla as micro e pequenas empresas e a categoria contábil é a única profissional inserida neste contexto.

O empresário explica que apenas os municípios que têm valor fixo de ISS, o que não é o caso de Manaus, podem cobrar o valor a parte a escritórios de contabilidade inseridos no Simples Nacional. “Eles estão alegando a cobrança em decorrência de um erro no sistema, o que é inadmissível”, reclama o empresário.  De acordo com ele, o não pagamento dos 5% exigidos pela prefeitura acarreta no impedimento da retirada da certidão negativa, documento emitido pela Receita Federal, o qual comprova a regularidade das obrigações junto ao governo na área tributária.

Ofícios
A presidente do CRC, Jeanne Figueira, informou que protocolizou, no mês de fevereiro, dois ofícios na Semef solicitando uma reunião com o secretário da pasta, Afredo Paes, para tentar resolver o problema. Ela explica que os ofícios foram elaborados e assinados pelo CRC e outras duas entidades de classe que estão insatisfeitas com a situação: Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescom) e Sindicato dos Contabilistas (Sindcontabi), mas até o momento não foram respondidos. “O último ofício foi protocolizado na Semef dia 17 de fevereiro”, explica.

De acordo com ela, todos os escritórios de contabilidades situados em Manaus foram afetados pela mudança na cobrança de tributos. “Todos estão na mesma situação: devendo (a prefeitura). Eu continuo pagando o Simples (Nacional) e deixando de pagar o que está fora dele. Estivemos tentando uma solução na esfera administrativa amigável, mas como não obtivemos sucesso, vamos entrar com um mandado de segurança ainda este mês na Justiça”, garantiu.

Ela embasa a afirmação de que a cobrança é indevida com a Lei Complementar 128, de 2008, a qual traz a tabela dos valores a serem pagos referentes a cada tributo pelas empresas adeptas ao Simples Nacional e que foi alterada pela Lei Complementar 123, de 2011. Esta última estabelece que a categoria das empresas contábeis se enquadra no Simples Nacional e estabelece os critérios para tal, os quais, segundo ela, estão sendo cumpridos.

“A prefeitura, arbitrariamente e sem lei, instituiu, em 2012, a cobrança de 5% sobre a base de cálculo. Pagaríamos o Simples (Nacional) de 6% e outros 5% de ISS. Isso foi estabelecido sem nem nos chamar para conversar. Não há lei que ampare isso”, afirmou, explicando.


Justificativa

De acordo com o subsecretário de receita da Semef, Átila Benjamim, até o final do mês de março o problema será solucionado. Ele explicou que o benefício fiscal concedido por meio do Simples Nacional ao contador tem que ser recepcionado pelos municípios por meio de decreto ou projeto de lei. “Essa obrigação de beneficio fiscal, o município, antes de conceder, tem que fazer um estudo e preparar o sistema tributário. Temos que parametrizar o sistema e isso só pode ser feito com a legalidade do procedimento junto ao município”.

Para tanto, ele afirma que a equipe da Semef realizou um estudo nos últimos meses para concluir que seria necessário um decreto para regularizar o benefício dentro do novo sistema de arrecadação, o Giss Online. O decreto já está pronto e será analisado do prefeito Amazonino Mendes na próxima segunda-feira (12/03) para posterior publicação.

“Assim, quem está inadimplente, cancelaremos as pendências. Quem já pagou o “recolhimento indevido” será ressarcido ou faremos a compensação”, assegurou. Ele informou que a categoria soma seis mil contadores em Manaus e que a prefeitura não tem o objetivo de prejudicá-los. “Essa não é nossa intenção. Estamos com um sistema novo de arrecadação parametrizado dentro da legislação municipal. O anterior não tinha a parametrização e, por isso, não fazia a cobrança”.

Questionado sobre o porquê do benefício fiscal não ter sido legalizado pelo município antes do novo sistema ser implantado, Benjamim respondeu que a categoria não tinha levado o pleito à Semef e que a pasta possuía outras prioridades, tais como a manutenção do atendimento às demandas maiores.

Fonte: A Crítica Uol

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