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MP 1.023/20

Aprovada mudança nas regras do Benefício de Prestação Continuada; MP segue para sanção

De acordo com o texto aprovado no Legislativo, o BPC será para quem tem renda maior que um quarto do salário-mínimo.

28/05/2021 14:00

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Aprovada mudança nas regras do Benefício de Prestação Continuada; MP segue para sanção

Aprovada mudança nas regras do Benefício de Prestação Continuada; MP segue para sanção Foto: Pixabay

Foi aprovada no Senado a medida provisória 1.023/20, que muda as regras para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A principal alteração é a redução no valor da renda mensal per capita do cidadão para ter direito ao benefício. Antes era necessário ter meio salário-mínimo de renda per capita e agora até um quarto de salário-mínimo.

O BPC é um auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Como o texto já foi aprovado na Câmara, segue para sanção presidencial.

Atualmente, a legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário-mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Mas os critérios especificados no texto aprovado dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.

Regras para concessão do BPC

O documento que segue para sanção presidencial determina três critérios para concessão do benefício: 

  • grau da deficiência; 
  • dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária 
  • comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis. 

Outro ponto que o texto prevê é o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que ainda não foi criado. O valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor para as pessoas com deficiência moderada ou grave. 

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Avaliação biopsicossocial

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

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