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Crimes digitais

Sancionada lei que endurece penas para crimes cibernéticos; veja o que mudou

Nova lei torna mais grave a violação de dispositivos informáticos, furto e estelionato cometidos eletronicamente.

31/05/2021 14:30

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Sancionada lei que endurece penas para crimes cibernéticos; veja o que mudou

Sancionada lei que endurece penas para crimes cibernéticos; veja o que mudou Foto: Glenn Carstens-Peters

Na sexta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que endurece as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos, ou seja, os cibernéticos.

De acordo com o texto sancionado, os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, ficaram ainda mais graves. Com a nova legislação, a pena passou a ser de um a quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição era detenção de três meses a um ano e multa.

A lei sancionada prevê que a pena de reclusão seja aplicada a condenações mais severas e o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja em regime fechado.

Para casos em que há prejuízo econômico, o texto sancionado prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços. Já se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

Casos de furto qualificado

O crime de furto consiste na subtração do patrimônio de outra pessoa sem uso de violência. O furto qualificado acontece quando as condições do crime envolvem, por exemplo, destruição de algum obstáculo, como uma fechadura; fraude ou concurso entre pessoas.

A nova legislação determina que, se o furto for cometido mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Casos de estelionato

Já o estelionato é o crime em que o autor engana alguém, causando prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita. Um exemplo é se uma empresa cobrar pelo serviço mesmo sabendo que não vai prestá-lo. A punição é a de reclusão de um a cinco anos e multa.

A nova lei inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. A punição pode aumentar se o crime for realizado por meio de servidor localizado em outro país. A pena pode ser estendida de um terço ao dobro se a vítima for idoso ou vulnerável.

A legislação acrescenta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal a fim de definir a competência para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato.

Segundo o texto, quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.

Fonte: Com informações do G1

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