Na sexta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que endurece as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos, ou seja, os cibernéticos.
De acordo com o texto sancionado, os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, ficaram ainda mais graves. Com a nova legislação, a pena passou a ser de um a quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição era detenção de três meses a um ano e multa.
A lei sancionada prevê que a pena de reclusão seja aplicada a condenações mais severas e o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja em regime fechado.
Para casos em que há prejuízo econômico, o texto sancionado prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços. Já se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de reclusão.
Casos de furto qualificado
O crime de furto consiste na subtração do patrimônio de outra pessoa sem uso de violência. O furto qualificado acontece quando as condições do crime envolvem, por exemplo, destruição de algum obstáculo, como uma fechadura; fraude ou concurso entre pessoas.
A nova legislação determina que, se o furto for cometido mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Casos de estelionato
Já o estelionato é o crime em que o autor engana alguém, causando prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita. Um exemplo é se uma empresa cobrar pelo serviço mesmo sabendo que não vai prestá-lo. A punição é a de reclusão de um a cinco anos e multa.
A nova lei inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. A punição pode aumentar se o crime for realizado por meio de servidor localizado em outro país. A pena pode ser estendida de um terço ao dobro se a vítima for idoso ou vulnerável.
A legislação acrescenta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal a fim de definir a competência para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato.
Segundo o texto, quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Fonte: Com informações do G1