x

Proposta concede isenção de IPI para indústria de móveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei que isenta móveis do pagamento de IPI por um período de seis meses a partir da entrada em vigor da proposta.

12/03/2012 17:28

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Proposta concede isenção de IPI para indústria de móveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3207/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que isenta móveis do pagamento de IPI por um período de seis meses a partir da entrada em vigor da proposta. Incluem-se na medida os móveis classificados no capítulo 94 da tabela do imposto (TIPI), como mobiliário médico-cirúrgico, colchões e aparelhos de iluminação, além de mobiliário doméstico.

A fim de atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o projeto estabelece que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da isenção e o incluirá no demonstrativo que acompanha a proposta de lei orçamentária.

Com a medida, Eliseu Padilha espera estimular a indústria moveleira. Ele observa que o setor vem apresentando perdas desde o início da crise financeira em 2008, principalmente nas exportações. Segundo o parlamentar, houve mais de 30% de queda no valor exportado nos últimos anos. “Em 2011, além do pequeno crescimento econômico do Brasil, as indústrias enfrentaram mais um problema: a baixa demanda interna por móveis”, acrescenta o deputado.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor possui 15.459 empresas e emprega 293,3 mil pessoas no País.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.