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PREVIDÊNCIA

STF julga possibilidade de aumentar o valor da “Revisão da Vida Toda”

Confira a análise e acompanhamento da decisão do STF que vai beneficiar aos aposentados

07/06/2021 09:05

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STF julga possibilidade de aumentar o valor da “Revisão da Vida Toda”

STF julga possibilidade de aumentar o valor da “Revisão da Vida Toda” Foto: Matheus Britto/Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma das maiores ações de revisão da história da Previdência e que pode beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) : a “Revisão da Vida Toda”.

O advogado especialista em previdenciário Hilário Bocchi Junior explica que a ação prevê a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar o valor final da aposentadoria para muita gente. “São milhares de pessoas que podem ser beneficiadas com uma renda maior dependendo do resultado deste julgamento, que começou dia 4 de junho, e segue até o próximo dia 11.  

“Caso a decisão seja favorável o aumento na aposentadoria pode ser retroativo aos últimos cinco anos, o que é uma grande bolada e pode ajudar muitos beneficiários”, destaca.

A votação

O placar do julgamento já está 2x0 para os aposentados. Os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin já votaram favoravelmente.   

“A chamada ‘Revisão da Vida Toda’ pode ser solicitada no INSS quando o beneficiário não está satisfeito com o valor da aposentadoria e acha que tem direito a receber mais, de acordo com o cálculo que deu origem ao benefício concedido”.

A possibilidade de revisão já existe. O próprio INSS divulga que qualquer beneficiário que teve benefício aprovado de forma total ou parcial, mas mesmo assim considera que há algo errado, tem o prazo de dez anos para pedir a revisão do valor concedido.

“No caso específico da Revisão da Vida Toda, a questão é que ao longo do tempo o cálculo das aposentadorias teve fórmulas diferentes. Antes os benefícios eram calculados com base nos salários dos três últimos anos que antecediam a Data do Início do Benefício (DIB). Depois de 1999, com a nova lei, a maioria dos benefícios é calculada com base nos salários de julho de 1994 até a DIB”, explica o especialista.

Aqueles que tiveram maiores salários antes de julho de 1994 acabaram perdendo a chance de incluir os valores no cáculo. Se a decisão do STF for favorável, aposentados poderão solicitar a revisão para adicionar esses valores antes excluídos.

Fonte: Hilário Bocchi Junior

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