Se a instituição do Programa Especial de Transação Tributária de ICMS, anunciada na última sexta-feira (4) pelo Governo do Estado de São Paulo, é um passo importante do Poder Público em direção aos empresários, por outro, ainda não é suficiente.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que se manteve em interlocução com o Palácio dos Bandeirantes em torno da medida, o programa terá a eficácia esperada pelo governo apenas se for mais extenso do que o anunciado.
Parcelamento de dívidas
Da forma como se apresenta, o Estado permite que as empresas que tenham dívidas ativas do ICMS referentes até o último dia de 2020 poderão parcelá-las em até 60 meses, tendo, ainda, a possibilidade de angariar descontos do montante de juros e multas em torno de 40%. É, de fato, uma decisão que beneficia a economia paulista, já que muitos empresários precisam de fôlego neste momento turbulento para manter os negócios abertos.
O pleito da Federação, no entanto, vai além do programa do governo paulista: para aliviar a situação de um setor que entrou em 2021 com cenário econômico incerto e, além disso, com estruturas debilitadas, estoques inadequados, endividamento elevado, quadro de funcionários reduzido e dificuldades em fechar o caixa, é necessário que as medidas sejam mais amplas para, de fato, amparar o empresariado.
Expansão
Em primeiro lugar, a possibilidade de parcelamento das dívidas deve incidir sobre todos os tributos vencidos até o mês anterior à publicação do ato normativo, abarcando, assim, pagamentos que deveriam ser realizados também em 2021. Além disso, o prazo deveria ser o dobro: 120 parcelas. A mesma coisa com os descontos sobre juros e multas, que, no entender da FecomercioSP, deveria ser de 85% sobre juros, 75% sobre multas de mora e 100% sobre encargo legal. Tudo isso com uma carência de 180 dias para o início do pagamento.
Em segundo lugar, a Entidade entende que é fundamental que o governo estadual suspenda a obrigatoriedade dos pagamentos de tributos por três meses, permitindo que eles sejam quitados nas mesmas condições indicadas acima, no futuro.