Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados precisam ser relacionadas as despesas que vão ser utilizadas como dedução na declaração completa e também uma série de outras não dedutíveis. As doações em dinheiro ou de bens também devem ser informadas nessa ficha pelo doador. A falta de informação sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado - essa é, aliás, uma multa para a qual a tributarista Elisabeth Libertuci afirma não haver nenhuma base legal.
Para cada pagamento, no respectivo código do Fisco, é preciso indicar nome e CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor. No caso de despesas médicas e com instrução, a Receita Federal pede também a identificação se é despesa do titular, dependente ou alimentando (por exemplo, filho do qual não se tem a guarda judicial) - nesses dois últimos casos, é preciso ainda dar o nome do responsável pela despesa.
Entre as despesas dedutíveis, é preciso relacionar as feitas aqui ou no exterior com instrução do contribuinte, de dependentes e de alimentandos; com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas; planos de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios. Entram ainda os pagamentos feitos a título de pensão alimentícia judicial, acordo homologado ou por escritura pública.
As contribuições a planos de previdência privada do tipo fechado, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fapi também devem ser informadas para que ocorra o desconto dos depósitos de até 12% do rendimento tributável. Entram nessa ficha, ainda, informações sobre doações feitas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e para Fundos do Idoso e incentivos a diferentes áreas.
É nessa ficha também que o contribuinte que tem empregado doméstico registrado em carteira vai informar a contribuição patronal de 12%, para desconto do imposto devido. Ainda que não sejam dedutíveis, os pagamentos feitos a profissionais liberais, como advogados, engenheiros, arquitetos, e a locadores de imóveis também precisam ser relacionados.
Fonte: O Estado de S. Paulo