Empresários e profissionais contábeis devem entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o dia 30 de julho.
A ECD tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela digital, e corresponde à obrigação de transmitir a entrega de livros contábeis como razão e diário, que antes deveriam ser autenticados anualmente na Junta Comercial.
Já a ECF visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , que era entregue anualmente para Receita Federal.
O envio dos documentos deve ser feito online por meio de certificado digital para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal.
Quem perder o prazo, omitir informações ou entregá-las com valores incorretos estará sujeito a multas que podem variar de R$ 100 reais à R$ 5 milhões de reais.
Vale lembrar que os contribuintes devem se atentar às novidades deste ano. As mudanças nos leiautes refletiram na inclusão, exclusão e atualização de campos.
Portal Contábeis realizou webinar na com Ângelo Peccini Neto, que é advogado tributarista, pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Tributário e tem um MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária.