A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada com a Medida Provisória nº 881/2019, sancionada mais tarde na Lei nº 13.874/2019, quando a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica foi instituída, garantindo livre mercado com menor impacto regulatório.
Este tipo de regime jurídico permite a formação de Sociedade Limitada com apenas uma pessoa, o que não era possível anteriormente, tendo no mínimo dois sócios como requisito para a criação.
A criação da Sociedade Limitada Unipessoal foi entendida como um incentivo aos empresários que buscam empreender sem a obrigatoriedade de procurar um parceiro para isso.
Quando optar pela SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma boa opção para quem não se encaixa no MEI ou EI e não tem o capital exigido pela EIRELI.
Nesta modalidade, a razão social da empresa precisa incluir o nome do proprietário acompanhado do termo LTDA (limitada). O nome fantasia e a marca não são influenciados pela razão social, podendo ter um nome diferente sem requisito algum.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
- Dispensa a necessidade de sócios;
- Protege o patrimônio do titular, que não é envolvido com a empresa;
- Não tem capital mínimo;
- Pode ingressar no Simples Nacional;
- Engloba uma grande quantidade de atividades;
- Pode ter mais de uma SLU ao mesmo tempo.