A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma segunda-feira.
Se a declaração não for processada até esse horário, o contribuinte está passível de pagar multa. A multa mínima será de R$ 165,74. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.
A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.
A entrega de declarações em atraso pode ser feito através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal.
Fonte: Folha Online