x

Contratações

Match Perfeito: pesquisa mostra os pontos mais relevantes para profissionais e empregadores

Experiência prévia do candidato, adequação à cultura da empresa e formação acadêmica são os fatores mais relevantes que as empresas consideram na hora de contratar.

01/08/2021 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Match Perfeito: pesquisa mostra os pontos mais relevantes para profissionais e empregadores

Match Perfeito: pesquisa mostra os pontos mais relevantes para profissionais e empregadores Foto de Alex Green no Pexels

Você já parou para pensar como seria o candidato perfeito diante dos olhos dos empregadores? O estudo "Match Perfeito – o que buscam profissionais e recrutadores”, da Robert Half, em parceria com o Centro de Liderança da Fundação Dom Cabral, mostra o que é mais relevante na análise dos recrutadores para a escolha dos candidatos. 

Segundo a apuração, a experiência prévia do candidato, a adequação à cultura da empresa e a formação acadêmica são os fatores mais relevantes que os tomadores de decisão das empresas consideram na hora de contratar. Veja abaixo:

  1. Experiência prévia do candidato (88%)
  2. Aderência com a cultura organizacional (62%)
  3. Formação acadêmica do candidato (36%)
  4. Ser indicado por pessoas relevantes no mercado ou na academia (31%)
  5. Expectativa salarial e seu enquadramento com as tabelas da empresa (26%)
  6. Candidatos que estejam trabalhando em outras empresas do setor (19%)
  7. Ser indicado por pessoas da empresa (17%)
  8. Disponibilidade geográfica (11%)
  9. Disponibilidade para início do contrato (5%)
  10. Outro (5%)

Apesar de a experiência, adequação e formação acadêmica serem os principais pontos na avaliação de um candidato, as prioridades podem variar de acordo com o porte da empresa. Quanto maior o tamanho, mais relevância se dá à cultura organizacional. Por outro lado, a indicação do candidato por pessoas do mercado é mais valorizada pelas micro e pequenas empresas.

Segmento do mercado

A pesquisa também mostra que há diferenças em relação aos segmentos do mercado. Apesar de a experiência prévia do candidato ser o principal fator para todos os setores, no varejo, esse item é ainda mais valorizado.

Já a indústria é o segmento que mais dá importância à cultura organizacional, enquanto o agronegócio é o setor que vê mais relevância na indicação do profissional. O varejo é o que dá mais peso para a formação acadêmica.

“O 'fit cultural' é um fator que vem sendo cada vez mais valorizado entre as empresas e, como mostra a pesquisa, ganha mais destaque entre as grandes companhias. No entanto, não deixa de ser relevante para empresas de todos os portes", afirma Mário Custódio, diretor associado da Robert Half.

"Contar com profissionais que se adequem à cultura organizacional é importante não só para os resultados, mas também para o clima e motivação dos colaboradores”, conclui.

Desejos dos profissionais

Remuneração (56%), aderência do cargo à experiência prévia (46%) e desafio proposto (45%) estão entre os itens que mais são avaliados pelos profissionais em geral quando recebem uma proposta de emprego.

Ao dividir o grupo entre profissionais que estão empregados e os que estão desempregados, há diferenças entre as prioridades de cada um. Para quem está ativo no mercado de trabalho, a aderência com a proposta de remuneração é a mais valorizada pelos profissionais. Já para quem busca recolocação, aderência ao cargo com a experiência prévia ganha maior destaque.

Veja 10 itens que chamam a atenção dos profissionais empregados ao avaliar uma proposta de emprego:

  1. Aderência com a proposta de remuneração (68%)
  2. Aderência com o desafio proposto (41%)
  3. Aderência do cargo com a minha experiência prévia (39%)
  4. Aderência à cultura da empresa (37%)
  5. Nível de benefícios não monetários (25%)
  6. Aderência do cargo com minha formação acadêmica (22%)
  7. Distância geográfica (19%)
  8. Aderência com o nível hierárquico proposto (18%)
  9. Conhecer pessoas que trabalham na empresa (10%)
  10. Identificação com potencial gestor direto/indicação por pessoas relevantes no mercado ou na academia (9%)

Veja 10 itens que chamam a atenção dos profissionais desempregados ao avaliar uma proposta de emprego:

  1. Aderência ao cargo com a minha experiência prévia (52%)
  2. Aderência à cultura da empresa (50%)
  3. Aderência com o desafio proposto (48%)
  4. Aderência com a proposta de remuneração (43%)
  5. Aderência do cargo com minha formação acadêmica (24%)
  6. Nível de benefícios não monetários (16%)
  7. Distância geográfica (16%)
  8. Aderência ao nível hierárquico proposto (15%)
  9. Identificação com potencial gestor direto (13%)
  10. Indicação por pessoas relevantes no mercado ou na academia (9%)

Prioridades de acordo com a idade

Apesar de a remuneração ser apontada como o fator mais relevante pelos profissionais empregados de todas as idades, ao avaliar uma proposta de trabalho, é possível observar diferenças nos demais critérios.

Para os maiores de 46 anos, a aderência com a experiência prévia ganha destaque como segundo item a ser considerado, seguida por desafio proposto e adequação à cultura da empresa. Nas faixas etárias entre 25 e 35 anos e 36 e 45 anos, os destaques são aderência com o desafio proposto, adequação à cultura da empresa e aderência do cargo com a experiência prévia.

Entre os profissionais desempregados, o estudo mostra que, com o passar da idade, a experiência prévia, aderência à cultura organizacional e desafio proposto ganham peso na tomada de decisão. Já a formação acadêmica e a indicação são aspectos que perdem importância com o tempo.

Enquanto profissionais nas faixas de 25 a 35 anos e maiores de 46 anos consideram a experiência prévia como principal destaque ao receber propostas, profissionais na faixa de 36 a 45 anos valorizam mais a proposta de remuneração.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.