x

Economia

Com aumento de impostos, dia dos pais será mais salgado em 2021

Diante do cenário pandêmico, alta da inflação e redução de benefícios fiscais, consumidor já pode preparar o bolso para gastar mais com presentes e em restaurantes neste ano

03/08/2021 15:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Com aumento de impostos, dia dos pais será mais salgado em 2021

Com aumento de impostos, dia dos pais será mais salgado em 2021 Foto de energepic.com no Pexels

O dia dos pais está chegando e, com ele, a expectativa de aumento no faturamento do setor varejista também é grande. Segundo estimativas da CNC (Confederação Nacional do Comércio), até o final do ano o segmento deve registar um crescimento de 3,9%.

Porém, para os consumidores que planejam celebrar a data com presentes ou em restaurantes, já é bom ir preparando o bolso. Isso porque com a alta da inflação e o aumento da carga tributária em alguns Estados nos últimos meses, a comemoração vai sair mais cara neste ano.

Entre as opções mais procuradas de presente para a data, como eletrônicos, equipamentos esportivos, calçados, itens de vestuário, bebidas, videogames, instrumentos musicais e perfumes, a tributação pode chegar a 78% segundo dados IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Estados com mudanças na tributação

 Apesar do aumento de preço ser realidade em todo Brasil, especificamente no Estado mais populoso do país, podemos esperar um Dia dos Pais ainda mais caro em comparação com o ano passado por conta do pacote de ajuste fiscal do governo do Estado de São Paulo que aumentou a alíquota de ICMS de 12% para 13,3% e reduziu os benefícios fiscais pertinentes ao imposto.

Vale ressaltar que, além dos presentes, a conta para almoçar em bares e restaurantes também pode sair bem salgada. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do setor aumentou de 3,2% para 3,69% no último ano.

“É preciso ponderar, ainda, que quando falamos sobre aumento de impostos no varejo, também devemos considerar a tributação incidente sobre toda a cadeia econômica. Afinal, a indústria como um todo teve um baque diante da pandemia, sem falar na escassez de insumos que vem causando um aumento na demanda e no valor de itens como embalagens, produtos plásticos e aço, por exemplo”, explica Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, empresa global líder em soluções digitais para impostos.

Desafio para os lojistas

Em tempos de isolamento social, o setor de compras online e marketplaces ganharam ainda mais relevância. O comércio eletrônico (e-commerce) brasileiro alcançou números recordes durante a pandemia da Covid-19, crescendo 73,88% em 2020 de acordo com dados do índice MCC-ENET.

Porém, a expansão do mercado também implica em novas obrigações fiscais, exigindo mais conhecimento e monitoramento das legislações tributárias específicas dos novos sortimentos e de outros Estados, antes não atendidos no modelo de venda presencial. Tudo isso têm despertado a atenção do Fisco, principalmente, sobre o risco de sonegação pelos sellers que utilizam as plataformas de vendas – alguns Estados têm editado normas de responsabilidade tributária para os marketplaces pelas operações de seus sellers com objetivo de garantir o crédito tributário.

“A legislação fiscal está em constante mudança, e é preciso acompanhá-la para evitar problemas e manter-se em conformidade fiscal. Para tal, muitas empresas estão investindo em ferramentas tecnológicas de gestão que gerenciem e apliquem essas mudanças automaticamente, evitando, assim, problemas com o Fisco”, explica Giuliano. “A transformação digital no setor varejista é uma realidade, e além de mitigar possíveis erros na determinação e cálculo de tributos, ainda pode promover economia na carga tributária das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil” conclui.

Fonte: Sovos

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.