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Novas regras da Susep começam a valer; entenda se o seu seguro ficou mais barato

Veja o que muda com as novas práticas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) válidas a partir desta quarta-feira (1º).

01/09/2021 10:00

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Novas regras da Susep começam a valer; entenda se o seu seguro ficou mais barato

Novas regras da Susep começam a valer; entenda se o seu seguro ficou mais barato Foto: Pexels

A partir desta quarta-feira (1º), entram em vigor novas modalidades em relação aos produtos de seguros que foram autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), podendo trazer economia para quem precisa renovar ou mesmo fazer uma nova apólice.

Com o intuito de fornecer mais autonomia e liberdade às seguradoras, agora poderão ser ofertados seguros customizados, com diferentes opções e valores de cobertura, variando os serviços escolhidos dentro de uma mesma apólice.

Embora ainda não seja estimado e não tenha uma porcentagem fixa de possíveis descontos, com a flexibilização da Susep, uma redução de valores é esperada devido a possibilidade de combinar diferentes propostas de coberturas, realizando um seguro personalizado às necessidades daquele cliente.

A medida foi solicitada pela antiga Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseng) para aumentar a eficiência e competitividade. Também poderá favorecer as seguradoras que terão mais oportunidades de atrair clientes que ainda não possuem seguro pelos valores anteriormente ofertados.

Principais mudanças da Susep

  • Será possível escolher e combinar coberturas: somente furto, furto e roubo, acidentes e outros;
  • Acidentes pessoais: essa cobertura pode ser válida em casos de acidentes pelo veículo segurado indicado na apólice e também pelos condutores indicados dirigindo qualquer automóvel;
  • Consertos: os reparos podem ser solicitados pela seguradora apenas em locais credenciados;
  • Franquia de itens independentes: nesse caso, a aplicação da franquia pode ser feita de forma única ou por item;
  • Responsabilidade civil: o motorista será responsável por danos a terceiros e obrigado a indenizá-lo por decisão judicial ou acordo, e não mais o proprietário do veículo.

A partir da data de início, as seguradoras têm até 180 dias para se adaptarem e oferecerem as novas condições.

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