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Disciplinado o preenchimento da DCTF, versão 2.3, quanto aos créditos do Reintegra

Disciplinado o preenchimento da DCTF, versão 2.3, quanto aos créditos do Reintegra

20/03/2012 08:47

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Disciplinado o preenchimento da DCTF, versão 2.3, quanto aos créditos do Reintegra

Foi disciplinado o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, na versão "DCTF Mensal 2.3", quanto a informações relativas aos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). As pessoas jurídicas estão dispensadas da informação desses valores na DCTF, uma vez que o programa não permite a inclusão desse tipo de crédito na ficha Outras Compensações.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2012 - DOU 1 de 20.03.2012)

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