Foi disciplinado o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, na versão "DCTF Mensal 2.3", quanto a informações relativas aos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). As pessoas jurídicas estão dispensadas da informação desses valores na DCTF, uma vez que o programa não permite a inclusão desse tipo de crédito na ficha Outras Compensações.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2012 - DOU 1 de 20.03.2012)