x

Lei 14.203/2021

Tarifa Social de Energia Elétrica: lei sancionada pode incluir até 3,6 milhões de famílias no programa

Segundo a Aneel, com a concessão automática do benefício, até 15,8 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único poderão ser contempladas.

17/09/2021 15:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Tarifa Social de Energia Elétrica: lei sancionada pode incluir até 3,6 milhões de famílias no programa

Tarifa Social de Energia Elétrica: lei sancionada pode incluir até 3,6 milhões de famílias no programa Pexels

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.203/2021 que vai permitir que até 3,6 milhões de novas famílias passem a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Atualmente, o Cadastro Único do Governo Federal tem 15,8 milhões de famílias que se enquadram no recorte de renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que potencialmente podem ser contempladas pela tarifa.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia 12,2 milhões de famílias contempladas pela tarifa social em julho de 2021. 

Atualmente, o processo de concessão da tarifa ocorre, em geral, por demanda das famílias que se encaixam nos critérios de renda. Por desconhecimento ou desinformação, muitas dessas famílias não têm acesso ao benefício.

Com a nova lei sancionada, parte desse processo vai mudar. O texto estabelece a concessão obrigatória do benefício para as famílias do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atenderem aos requisitos do programa.

Mensalmente, o Ministério da Cidadania fornece o acesso às bases de dados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e às distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação do benefício.

"Com a nova lei, a concessão do benefício passará a ser automática. Não será necessário que as famílias procurem as distribuidoras. Isso vai permitir que muitos dos potenciais beneficiários sejam incluídos. Muita gente não sabe que tem o direito ou não sabe como reunir a documentação exigida. A nova lei pretende romper essa burocracia", afirma João Roma, ministro da Cidadania.

Tarifa Social 

A Tarifa Social de Energia Elétrica se destina a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Também podem ser beneficiadas famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, desde que tenha no domicílio pessoas com doença ou deficiência que utilizam aparelhos que consomem energia elétrica.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.