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Tesouro Direto: como informar investimentos em títulos públicos no IR 2012?

A atratividade dos títulos públicos, consideradas opções de poupança de longo prazo, pela facilidade da aplicação e retorno superior ao de outras aplicações conservadoras, levou muitos investidores ao Tesouro Direto no ano de 2011.

21/03/2012 20:09

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Tesouro Direto: como informar investimentos em títulos públicos no IR 2012?

SÃO PAULO - A atratividade dos títulos públicos, consideradas opções de poupança de longo prazo, pela facilidade da aplicação e retorno superior ao de outras aplicações conservadoras, levou muitos investidores ao Tesouro Direto no ano de 2011.
No período, 61.716 novos investidores se cadastraram no programa, que alcançou um total de 276.373 investidores, um aumento de 28,8% sobre o total acumulado até o ano anterior.
Agora em 2012, durante a temporada de prestação de contas com o Fisco, como declarar esses investimentos?

Prestando contas com o leão

De acordo com instruções do site do Tesouro Nacional, os títulos públicos devem ser incluídos no item Bens e Direitos pelo valor de aquisição, sob o código 45.

No caso de venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.

Informe de rendimentos

Para facilitar o preenchimento da declaração, basta seguir o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo Agente de Custódia. Caso o investidor ainda não tenha recebido o seu informe, ele deve entrar em contato com o seu Agente de Custódia para obtê-lo.

Segundo o Tesouro Nacional, conforme a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 698/2006, o Informe de Rendimentos Financeiros com relação a títulos públicos deve ser preenchido observadas as seguintes instruções:

Campo 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Linha 2. Com relação às aplicações financeiras de renda fixa, serão informados:

A. os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo valor de aquisição dos títulos ou aplicações;

B. o rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário. Obs.: No caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou aplicações.

Fonte: InfoMoney

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