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Disciplinada a utilização do sistema de autenticação e de transmissão de CF-e- SAT

(Ato Cotepe/ICMS nº 9/2012 - DOU 1 de 22.03.2012)

22/03/2012 09:55

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Disciplinada a utilização do sistema de autenticação e de transmissão de CF-e- SAT

Foi disciplinada a utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT).

O contribuinte deverá, para fins da emissão do CF-e-SAT, registrar no SAT, por meio do aplicativo comercial (AC), os dados da operação relativa à circulação de mercadorias, incluindo o CPF ou CNPJ do adquirente que assim solicitar.

(Ato Cotepe/ICMS nº 9/2012 - DOU 1 de22.03.2012)

Fonte: IOB

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