Foi disciplinada a utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT).
O contribuinte deverá, para fins da emissão do CF-e-SAT, registrar no SAT, por meio do aplicativo comercial (AC), os dados da operação relativa à circulação de mercadorias, incluindo o CPF ou CNPJ do adquirente que assim solicitar.
(Ato Cotepe/ICMS nº 9/2012 - DOU 1 de22.03.2012)
Fonte: IOB