x

Prestadores de serviços de saúde têm até 30 de março para apresentar Dmed

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados.

22/03/2012 15:43

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prestadores de serviços de saúde têm até 30 de março para apresentar Dmed

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Na Dmed devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informações.

Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na Dmed.

Fonte: Receita Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.