x

Entenda a PEC que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez

Válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações, a PEC não retroage aos benefícios já pagos.

22/03/2012 23:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Entenda a PEC que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez

Em até 180 dias após a sessão de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2012, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, servidores que ingressaram na administração pública até 2003 e que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 passarão a receber proventos integrais.

Válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações, a PEC não retroage aos benefícios já pagos.

A PEC nº 5/2012 visa a corrigir a ausência de tratamento isonômico aos benefícios pagos aos servidores que tiveram a aposentadoria por invalidez concedida antes ou depois 2004. Em ambos os casos, os servidores devem ter ingressado até 2003.

“Esta PEC vai garantir uma proteção maior para os servidores que se aposentaram por invalidez a partir de 2004, desde que tenham ingressado na administração pública até 2003″, explica o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.   

Pela Emenda Constitucional nº 41, os servidores que se aposentaram por invalidez após 1º de janeiro de 2004 têm direito, apenas, a proventos proporcionais, enquanto os que tiveram o benefício concedido anteriormente a esta data têm direito à aposentadoria integral.

Para os servidores que ingressarem após 2004, a regra continua a mesma, isto é, terão direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Aprovada nesta terça-feira (20) por unanimidade no plenário do Senado Federal, a PEC nº 5/2012 não passou por emendas de mérito, o que dispensa a necessidade de retorno à Câmara dos Deputados.

A proposta, que em conformidade com a Constituição Federal dispensa a necessidade de sanção, será promulgada, em data a ser marcada nos próximos dias, em sessão solene do Congresso Nacional. 

Fonte: Blog da Previdência Social

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.