x

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2012

A Declaração de Ajuste Anual deste ano deve ser apresentada até às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2012.

24/03/2012 17:28

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2012

A Declaração de Ajuste Anual deste ano deve ser apresentada até às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2012.

Está obrigada a apresentar a Declaração referente ao ano-calendário de 2011 a Pessoa Física residente no Brasil que atender os seguintes critérios e condições:

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011.

Uma interessante mudança neste ano foi que as doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 desde que limitadas a 3% do imposto poderão ser deduzidas na declaração deste ano para quem optar pelo modelo completo (utilizando as deduções legais).

Por: Rodrigo César Pereira

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/ e IN 1.246/2012.

Fonte: Ribeirão Já

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.