A Declaração de Ajuste Anual deste ano deve ser apresentada até às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2012.
Está obrigada a apresentar a Declaração referente ao ano-calendário de 2011 a Pessoa Física residente no Brasil que atender os seguintes critérios e condições:
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15; |
Ganho de capital e operações em bolsa |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural |
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75; |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011. |
Uma interessante mudança neste ano foi que as doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 desde que limitadas a 3% do imposto poderão ser deduzidas na declaração deste ano para quem optar pelo modelo completo (utilizando as deduções legais).
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/ e IN 1.246/2012.
Fonte: Ribeirão Já