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Parcelamento de dívidas

Refis: Bolsonaro veta programa de parcelamento para micro e pequenas empresas

Refis permitia o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas impactadas pela queda de arrecadação provocada pela pandemia.

07/01/2022 10:00

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Refis: Bolsonaro veta programa de parcelamento para micro e pequenas empresas

Refis: Bolsonaro veta programa de parcelamento para micro e pequenas empresas Valter Campanato / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o Projeto de Lei do Refis, programa que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional.  

O Projeto de Lei 46/2021 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro e seguiu para sanção presidencial. Contudo, o Diário Oficial da União publicou a decisão que veta o texto nesta sexta-feira (7).

De acordo com a publicação, o texto é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que implicaria em renúncia de receita. Além disso, segundo o texto, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Refis

O Refis é um programa que permite o parcelamento de dívidas para empresas que tiveram queda de arrecadação em 2020 devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.

Segundo o relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”.

"Ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos", escreveu em seu parecer.

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