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Marcas e Patentes INPI - Registro Online

Portal Como Registrar Uma Marca apresenta de forma clara e simples, os passos que deve seguir para registrar sua marca Online, pela Internet.

26/03/2012 18:25

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Marcas e Patentes INPI - Registro Online

Este portal tem como objetivo contribuir para aqueles que tem o interesse de registrar uma marca e ainda não estão familiarizados com o assunto.

http://www.comoregistrarumamarca.com.br

A primeira coisa que o interessado deve saber é que o registro de marca tem fulcro na LPI. 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial – sendo alicerçada no sistema atributivo de direito, ou seja: para alcançar a proteção legal de uma marca deve-se necessariamente encaminhar o pedido de registro.

Dessarte, criar e promover uma marca que ainda não tem registro é um risco grande e poderá trazer sérios e efetivos prejuízos ao titular da marca sem registro.

O primeiro procedimento necessário antes de encaminhar o pedido de registro da sua marca é verificar a disponibilidade dela; este serviço popularmente chamado de “busca” é gratuito; contudo, a análise correta destes dados da pesquisa é decisiva para o secesso do registro.

Neste ponto é importante esclarecer que o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia pública federal responsável por acolher todos os pedidos de registro de marcas e patentes; ou seja: o registro de uma marca não se faz no cartório, como muitos pensam, se faz no INPI.

Também não se pode confundir o registro de marca com outras aplicações afins. O registro de marca tem carácter próprio e tem força legal para impedir o uso na razão social, nome fantasia e mesmo nos domínios; ou seja: no caso de eventual colidência entre uma marca registrada e o nome fantasia de terceiro, razão social ou domínio e, verificada a possibilidade de confusão, quem tem a prioridade e exclusividade sobre o sinal é o detentor do registro da marca.

Existem duas maneiras possíveis de registrar uma marca.

A primeira é o próprio interessado solicitar o registro de sua marca junto ao INPI.

A segunda é contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado pelo INPI para ingressar com o pedido de registro da sua marca.

A única vantagem de encaminhar o registro da marca por conta própria é o valor, pois neste caso o requerente do registro terá de pagar somente a taxa federal correspondente a solicitação do registro, que pode variar de R$ 140,00 à R$ 475,00, dependendo da forma de solicitação da marca e da modalidade da empresa; porém, como em quase tudo na vida, o barato pode custar caro, como veremos a seguir.

Portanto, desconfie de empresas de marcas e patentes que oferecem serviços muito baratos, pois somente a taxa federal pode custar R$ 475,00.

Para encaminhar o pedido de registro de uma marca por conta própria o interessado deve estar familiarizado com todos os termos e com todos os procedimentos legais. E isso nem sempre é fácil de se alcançar.

Embora a pesquisa de disponibilidade de registro de uma marca seja um serviço gratuito, de nada adianta ter posse de uma informação se você não tem o discernimento legal para embasar sua análise. Destarte, é muito comum o erro por parte do requerente quando realiza a pesquisa, pois não consegue compreender o norte da legislação sobre o princípio da especialidade que permite ou não o registro de marcas semelhantes ou idênticas, marcas evocativas de direito e o entendimento correto das proibições presentes no Art. 124 da LPI, dentre outras....

Superar esta etapa é uma tarefa que requer muita atenção do interessado no registro, pois uma análise equivocada pode comprometer todo o tramite burocrático da marca pretendida.

Constatando a disponibilidade de registro da marca o requerente deve preparar o seu cadastro.

Neste ponto pode residir outras tantas dificuldades.

Ou seja, o interessado deve saber claramente o conceito de uma marca, diferenciar marcas e patentes, saber qual o tipo de apresentação de sua marca, qual o código correto e qual a modalidade da sua empresa, se vai encaminhar o registro em nome de pessoa física ou jurídica e quais são os requisitos legais, bem como escolher de que forma solicitará o seu registro, se pela internet ou em papel.

Qualquer equívoco nesta etapa poderá acarretar em perda dos valores investidos, atrasos no tramite do processo, exigências legais com prazos tempestivos e etc.

Superada esta etapa deve o requerente encaminhar o seu pedido de registro de marca. Aqui pode residir outras tantas dificuldades para quem não está habituado ao assunto, pois o requerente deve saber exatamente os aspectos legais sobre a compatibilidade do seu exercício mercantil, conhecer os parâmetros técnicos para apresentação de uma marca, etc, etc, etc.

Uma vez encaminhado o pedido de registro de sua marca, ela terá um número próprio, com data e hora que atestará sua anterioridade em relação a terceiros. Após seguirá para uma fila de outras tantas marcas que igualmente aguardam a publicação nacional que geralmente ocorre em 6 (seis)  semanas, pois não existe um prazo legal estipulado.

Neste momento poderá começar o calvário para o interessado no registro, pois é importantíssimo acompanhar o seu processo toda a terça-feira, dia em que sai a RPI – Revista da propriedade Industrial – com as publicações de marcas de todo o país.

Caso o titular da marca solicitada sofra alguma exigência terá o prazo legal de 5 (cinco) dias para cumpri-la, caso contrário o processo é considerado inexistente; e todo o serviço perdido.

Caso não haja exigência a marca será publicada e aguardará o prazo de 60 dias para eventuais oposições de terceiros. Caso sofra alguma oposição, deverá o requerente ficar atento ao prazo da defesa pois o INPI não manda nenhum comunicado ao titular da marca, deve o requerente acompanhar permanentemente o seu processo, além de acompanhar pessoalmente possíveis marcas idênticas que por ventura sejam solicitadas.

A decisão final não tem prazo legal para ocorrer, mas em média leva 24 (vinte e quatro) meses. Uma vez deferida a marca o titular terá um prazo legal para recolher a taxa do primeiro decênio (10 anos) de vigência da marca e a taxa da expedição do certificado federal de concessão da marca. Deve o titular ficar atento a este prazo, pois uma vez perdido, a marca é arquivada. Caso a marca seja indeferida, terá prazo legal para recurso e a falta de defesa também leva a perda dos direitos sobre a marca solicitada.

Destarte, o interessado em solicitar uma marca por conta própria deve ter muito cuidado, conhecimento sobre a matéria, tempo disponível para acompanhar a sua marca e a RPI, conhecimento para tomar mediadas administrativas necessárias que por ventura aconteçam, etc. Caso algum desses pressupostos sejam deficitários o risco de insucesso aumenta muito, podendo levar a perda de tempo, recursos e da própria marca.

Por isso, ao fazer o balanço do custo benefício, só recomenda-se o registro por conta própria para aqueles que dispões de conhecimento e tempo para buscá-lo. Caso contrário, o recomendado é contratar uma empresa ou profissional preparado, dado a complexidade técnica exigida e o risco envolvido.

Como já falamos, qualquer interessado pode registrar uma marca, porém existe uma categoria a parte, especialmente técnica, habilitada através de concurso de provas junto ao INPI, conhecida como API – Agente da Propriedade Industrial, profissão extremamente técnica responsável por representar seus clientes junto ao INPI.

Destarte, recomenda-se, que o interessado, ao escolher uma empresa de marcas e patentes, verifique a habilitação profissional da empresa, se ela tem ou não a sua API legalmente reconhecida pelo INPI. VERIRFICAR HABILITAÇÃO.

Caso o interessado opte em registrar a sua marca através de uma empresa ou profissional legalmente habilitado pelo INPI, terá a sua chance de sucesso no registro de sua marca ampliada, dado ao conhecimento técnico e legal dos profissionais, que desde o início poderão orientá-lo sobre a viabilidade do registro, a forma de apresentação da marca, o acompanhamento legal e as eventuais medidas necessárias; além do acompanhamento permanente de marcas semelhante que possam trazer algum prejuízo aos seus clientes; este cuidado único e profissional simplifica o que realmente é complicado para quem não tem conhecimento na área.

Este portal acredita que somente os Agentes da Propriedade Industrial legalmente habilitados por concurso de provas estão aptos tecnicamente para representar terceiros junto ao INPI. Por isso, tem como exigência, para os anunciantes, que sejam profissionais ou empresas com sua matrícula API reconhecida pelo INPI, afim de que o leitor interessado em orientação ou contratação de serviços na área, através deste portal, estejam seguros sobre os serviços e orientações que receberem por estes.

Portal Como Registrar Uma Marca.

Fonte: Portal Como Registrar Marcas e Patentes

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