Foram disciplinados os pedidos de restituição e a declaração de compensação de créditos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) das operações de hédge realizadas por empresas exportadoras, com a utilização dos Anexos I a VII da Instrução Normativa RFB nº 900/2008 e de pagamento indevido, com a utilização do Programa PER/DCOMP.
(Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2012 - DOU 1 de28.03.2012)
Fonte: IOB