Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4514/21 que visa fixar em 90 dias o prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente.
O texto, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), altera o Regime Geral da Previdência Social (RGPS - Lei 8.213/91).
A proposta prevê que, caso a perícia médica federal não seja realizada no prazo, a contar da data da requisição, os segurados passam a ter direito ao benefício condicionado à perícia: auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
"Os atrasos na realização dos exames na via administrativa são constantes e cresceu de forma avassaladora com o fechamento do INSS para atendimento presencial em decorrência da pandemia da Covid-19”, observa o autor da proposta.
"Sabemos da demanda crescente e que a autarquia carece de servidores, no entanto, a natureza jurídica é alimentar e essa não é passível de espera”, conclui.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Custeio das perícias médicas
No início do mês, o Senado aprovou um projeto que prorroga até o fim de 2024 a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e serão custeadas pelo Poder Executivo federal. O PL 4491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, o objetivo da matéria é evitar um colapso das perícias do INSS. Petecão explicou que o projeto é uma consequência indireta da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal.
Saiba mais em:
Perícia INSS: Senado aprova garantia de custeio de avaliação médica pelo Executivo